Senhor Presidente,
Estamos
mais uma vez com a ordem do dia desta Câmara dos Deputados
pautada por matérias de iniciativa do Poder Executivo.
Segundo
reportagem publicada hoje pelos jornais O Estado de S.Paulo
e Correio Braziliense, de cada 4 propostas que a Câmara
vota, 3 têm origem no Executivo. Das votações
relevantes que realizamos este ano, 76,8% foram destinadas
a apreciar matérias do Executivo e apenas 23,2% a matérias
desta Casa.
A
sessão de hoje segue o mesmo cardápio: são
sete medidas provisórias e uma delas, a de número
376, "Abre crédito extraordinário em favor
de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
no valor de R$ 15,7 bilhões para os fins que especifica".
Na
última sexta-feira, dia 6, foi publicada a MP de número
381, que “Abre crédito extraordinário
em favor de diversos órgãos do Poder Executivo,
no valor global de R$ 6.3 bilhões”.
Esta
última é um verdadeiro insulto à Constituição
e uma afronta ao Congresso Nacional. O governo criou a figura
do crédito extraordinário genérico. Numa
única canetada, o presidente Lula distribuiu R$ 6,3
bilhões a uma lista de ministérios e órgãos
que precisou de dois anexos para detalhar os beneficiários.
Em
seu Art. 167, parágrafo 3º, a Constituição
estabelece que “a abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis
e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública...”.
Eu
entendo que despesas imprevisíveis são aquelas
que estão acima da capacidade humana de prever. Ao
qualificar tais despesas, o texto constitucional não
deixa dúvida. Despesas imprevisíveis são
como “as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública”.
Em
qual desses órgãos da República estão
configuradas a imprevisibilidade e a urgência previstas
pela Constituição como condição
para a abertura de crédito extraordinário?
Tivemos
o cuidado de analisar a execução de alguns créditos
extraordinários criados pelo governo Lula este ano
e constatamos que não existe urgência nenhuma,
muito menos calamidade. Vejam dois exemplos:
O
governo editou a MP 344 em 5 de janeiro, abrindo crédito
extraordinário de R$ 181,2 milhões No final
do mês de junho, só havia empenhado R$ 97,49
milhões desse dinheiro, pouco mais da metade.
Em
22 de janeiro, a MP 346 criou crédito extraordinário
no valor de R$ 452,18 milhões. No final de junho, só
havia empenhado R$ 73,48 milhões. Apenas 16,2% do valor.
Se
de fato houvesse uma situação de emergência,
esses créditos teriam de ser executados de imediato,
haveria uma fila de gestores esperando no caixa para cobrir
as tais despesas urgentes. Mas não. Seis meses depois
o dinheiro nem foi empenhado.
Quem
sabe, esse dinheiro será executado ano que vem, na
forma de restos a pagar.
Essa
falta de cerimônia do governo está muito bem
demonstrada na progressão do uso deste artifício
de créditos que chega a esta casa com justificativas
descoladas da realidade.
No
meu entendimento, essa prática revela a incapacidade
deste governo de planejar e de gerenciar. O total de créditos
extraordinários somaram R$ 2,6 bilhões em 2003.
Saltaram para R$ 29,79 em 2006. Já somam R$ 31,11 bilhões
no primeiro semestre deste ano.
Aonde
vamos parar?
O
governo precisa explicar melhor essa imprevisibilidade. Por
que um crédito criado em janeiro sequer foi empenhado
no final de junho? Por que no final do primeiro semestre já
foi ultrapassada a soma de todo o crédito extraordinário
de 2006?
Encerro,
senhor presidente, dizendo, aqui, que é uma vergonha
esta casa aprovar indiscriminadamente medidas provisórias
abrindo créditos extraordinários sem que eles
sejam realizados pelo governo. É zombar deste instrumento,
é desrespeitar a constituição, atrapalhar
os trabalhos legislativos. É não respeitar o
Poder Legislativo. E esta casa, de joelhos, compromete 75%
do seu tempo tratando desses temas, quando a nação
tem temas mais relevantes para serem tratados aqui.
Trago
isso, senhor presidente, para uma reflexão. Para que
o Poder Legislativo assuma suas responsabilidades porque não
é possível continuar assim.
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